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TRILHA DA MAGIA 2025

TRILHA DA MAGIA 2025

 Chip Corridas Castanhal
 27/09/2025
 FORTALEZINHA: PRAIA DE FORTALEZINHA, Maracanã, PA, Brasil
INFORMAÇÕES GERAIS

INSCRIÇÕES LIBERADAS

*TRILHA DA MAGIA - 2025*


📆DATA: 27/09/2025
⏰HORA: 15:30 HS
🎯LOCAL: PRAIA DE FORTALEZINHA
🛣 DISTÂNCIA: 10km

*Premiação FINANCEIRA*
_R$4.000,00_
*DIVIDIDOS EM*
*Categoria Geral*
(Masculino e Feminino)

1º Lugar: TROFÉU🏆 + R$400
2º Lugar: TROFÉU🏆 + R$200
3º Lugar: TROFÉU 🏆 + R$100

*Categoria Local*
(Masculino e Feminino)

1º Lugar: TROFÉU 🏆 + R$400
2º Lugar: TROFÉU 🏆 + R$200
3º Lugar: TROFÉU 🏆 + R$100

Faixa Etárias Masculino e Feminino ( 16 a 29 anos - 30 a 39 anos - 40 a 49 anos - 50 a 59 anos - 60 anos e Acima)
1º Lugar: TROFÉU 🏆
2º Lugar: TROFÉU 🏆
3º Lugar: TROFÉU 🏆
4º Lugar : TROFÉU 🏆
5º Lugar : TROFÉU 🏆

www.chipcorridascastanhal.com.br

*VALORES* 💰
1° LOTE R$ 80,00 15 os 1º 100 INSCRITOS
2° LOTE R$ 100,00 14/05/2025 a 14/07/2025
3º LOTE R$130,00 15/07/2025 a 10/09/2025


_Kit_ - ( *Camisa 💯 %Poliamida + Número de Peito com Chip + Medalha de Participação*)

*Entrega dos Kits*
_LOCAIS A COMBINAR_

Obs.: _Não haverá entrega de Kits na Hora ou Após o Evento_

*INSCRIÇÕES*
*SITE*🖥

www.chipcorridascastanhal.com.br

FLY DO EVENTO


REGULAMENTO DO EVENTO

TRILHA DA MAGIA 2025
R E G U L A M E N T O

Capítulo I – Objetivo s e Organização
Art. 1º- TRILHA DA MAGIA 2025 - será realizo no dia 27 de setembro de 2025 no município de
MARACANA – PA – PRAIA DE FORTALEZINHA, que consiste em uma prova com percurso de trilha, buscando cada vez mais explorar as características turísticas do local e as belezas do local.

Art. 2º- Caberá a Comissão Organizadora de o – TRILHA DA MAGIA 2025 organizar e dirigir a prova, oferecendo estrutura administrativa necessária para o perfeito desenvolvimento do evento.

OBS: Todos os participantes deste Evento serão considerados testemunhas deste documento.

Capítulo II – Da Prova

Art. 3º- A CORRIDA será disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO E
INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá a distância de 10 km, a inscrição, que será amplamente divulgada no site www.CHIPCORRIDASCASTANHAL.COM.BR
Art. 4º- A largada e chegada será Na Praia de FORTALEZINHA – MARACANA PA
SÁBADO 27/09/2025 10km – Largada conforme as 15:30hS
CONCENTRAÇÃO ÀS 15HS-

Parágrafo Único – A programação do evento poderá sofrer alterações conforme necessidades e por motivos climáticos de força maior.
Art. 5º - Tempo de duração da prova:
10 k m – Tempo de conclusão (03 h) três horas
OBS: O atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a ser retirar da prova. A supervisão técnica e organizacional e será de responsabilidade da CHIPCORRIDASCASTANHAL
Art. 6º - Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial do evento, não será permitido o acesso de pessoas não inscritas na prova.
Art.7º - Todos os atletas devidamente inscritos na prova correrão com o equipamento “NÚMERO DE PEITO COM CHIP” em LOCAL VISÍVEL para controle dos tempos.
Art. 8º - Durante a prova de 10 k m haverá 02 pontos de HIDRATAÇÃO no Km 4 e 7 (ÁREA RESERVADA PARA REPOSIÇÃO DA HIDRATAÇÃO), vedada a saída desta área portando algum copo descartável, também teremos hidratação na largada e chegada.
Capítulo IV – Das Inscrições

Art. 9 º - As inscrições para - TRILHA DA MAGIA 2025
2025 estarão disponíveis no período de 14 de maio de de 2025 a 10 de setembro de 2025 ou até o limite técnico de inscritos, no endereço eletrônico
www.chipcorridas.com
Inscrição –
1º Lote - R$ 80,00 (oitenta reais) + taxa de administrativa até atingir 100 atletas
2º Lote – R$ 100,00 (cem reais ) + taxa administrativas de 14/05 até 14/07 de 2025
3º Lote – R$ 130,00 (cem reais ) + taxa administrativas de 15/07 até 10/09 de 2025


As inscrições para a CORRIDA serão feitas via internet, limitadas ao número máximo de 300 VAGAS. A desistência do atleta, não caberá reembolso de qualquer valor pago.

Art. 10°- A idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participar da corrida é de 16(dezesseis) anos, com as seguintes restrições:

I - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias, será a que o atleta terá no dia 31 dezembro de 2025;
II - Os atletas menores de 18 anos poderão participar da CORRIDA desde que Apresente Autorização por inscrito de seu responsável, na entrega do kit.

Art. 11º- No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento as sinalando a opção apresentada no sistema on-line, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.

Art. 12º - A inscrição na prova TRILHA DA MAGIA 2025
-, é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito e o atleta que receber será automaticamente desclassificado, não tendo seu resulta do homologado caso participe da prova, a organização do evento não será responsável por qualquer acidente ou dano que o atleta não inscrito venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão o Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Art. 13º - Para atletas a partir de 60 anos completos, haverá desconto de 50 % no valor da inscrição conforme estatuto do idoso.
Art. 14° – Não será admitida a inscrição de atletas com deficiência devido às condições do percurso.

Único: A Comissão Organizadora – tem o direito de rejeitar qualquer inscrição da prova.

Capítulo IV – Entrega dos Kits

Art. 15º- A retirada do Kit de Participação, juntamente com o ChipCorridasCastanhal será definido pela ORGANIZAÇÃO.
Único: Não haverá entrega de Kit de Participação na hora do EVENTO e nem após o EVENTO.
Art. 16º- Para retirar o Kit do ATLETA, é necessário apresentar: • Documento de Identidade com foto original (RG ou Carteira de Motorista);
• COMPROVANTE DE PAGAMENTO ou o BOLETO BANCÁRIO pago
ORIGINAL (não serão aceitas cópias, em hipótese alguma).
OBS1: A Confirmação de inscrição enviada por e-mail é válida como comprovante de pagamento.
OBS 2: O Comprovante de inscrição gerado pelo sistema após o cadastro não é válido como comprovante de pagamento.
Art. 17º- Sob nenhuma circunstância serão aceitos como válidos boletos pagos após a data do vencimento. Caso o ATLETA consiga realizar o pagamento do boleto após o vencimento através de qualquer meio de pagamento a inscrição será cancelada e seu Kit não será entregue.
Art. 18º- Para terceiros retirarem o Kit do ATLETA é necessário apresentar: ➢ Uma Autorização do ATLETA inscrito no EVENTO que deverá conter os dados do ATLETA, os dados do TERCEIRO e o nome do EVENTO, a qual será retida na retirada do Kit.
➢ Cópia simples do documento do ATLETA, que ficará retida na Entrega de Kit;
➢ Documento de Identidade original com foto (RG ou Carteira de Habilitação) ou
Passaporte do TERCEIRO.

Art. 19º – A CHIPCORRIDACASTANHAL oferece o seguinte kit:

❖ O kit será composto por: Número de peito, camisa, e medalha pós prova.
Art. 20º - No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados, o número de peito e tamanho da camisa.
➢ Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
O atleta deve obrigatoriamente preencher e assinar o termo de responsabilidade na retirada do kit.

Capítulo V – Especificações técnicas

Art. 21º - A divulgação do tempo de prova de todos os corredores será informada em até 48h após a realização do evento no endereço eletrônico www.chipcorridascaatanhal..com.br/resultados desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Art. 22º - O participante (corredor) que não retirar o seu KIT na data e horários estipulados fica cie n te que renuncia o direito de participar do EVENTO.
Art. 23º – O NÚMERO DE PEITO deverá ser fixado no PEITO para melhor visualização. O uso do número de peito é obrigatório, acarretando na desclassificação do atleta que não utilizar.
Único - O participante fica ciente de que a responsabilidade do correto uso do número de peito e instalação em seu corpo é de sua exclusiva responsabilidade, bem como a passagem no pórtico para contagem de dados, pois se trata de cronometragem com chip.

Capítulo VI – Normas e Instruções Gerais

Art. 24º – Solicitamos que todos os atletas estejam presentes no local da largada com o mínimo de 30 minutos de antecedência do horário oficial de largada, quando serão dadas as instruções finais.
Art. 25º – A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Art. 26º – A participação do atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Art. 27° – O atleta deverá seguir o percurso não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação.
Art. 28º - Estará passível de desclassificação na prova, o atleta que empurrar outro atleta, de modo a impedir ou atrapalhar sua progressão.
Art. 29º - Durante toda a prova, haverá bombeiros civis no apoio na chegada/largada. O atleta deverá se retirar imediatamente da corrida, caso seja determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Art. 30º - O participante assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Art. 31º - Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.
Art. 32º - O participante é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Art. 33º - Serão colocados à disposição dos participantes sanitários apenas na região da largada/chegada da prova.
Art. 34º - A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento às normas de corridas, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes ao atendimento hospitalar públicos!
Art. 35º - O atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Art. 36º - A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo Único: Os atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Art. 37º - A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida e mídias sociais.
I – Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
II – Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Art. 38º – Cada participante do evento cede todos os direitos de utilização de sua imagem renunciando ao recebimento de qualquer remuneração/renda que vier a ser auferidos relativos aos direitos de televisão ou qualquer outro tipo de transmissão ou publicação realizada pelos veículos de comunicação deste país para esta e demais provas.

Capítulo VII – Premiação e Faixa Etária

Art. 39º - A premiação MARACANA TRAIL RUN 2025 – será assim distribuída:
I - Os 03(três) primeiros colocados GERAL MASCULINO E FEMININO Receberão:
1º Colocado Geral Masculino e feminino Troféu + RS 400,00
2º Colocado Geral Masculino e Feminino, Troféu + RS 200,00
3º Colocado Geral Masculino e Feminino, Troféu +RS 100,00

II - OS 3 (três) primeiros colocados LOCAL MASCULINO E FEMININO Receberão:
1º Colocado Local Masculino e Feminino, Troféu + RS 400,00
2º Colocado Local Masculino e Feminino, Troféu + RS 200,00
3º Colocado Local Masculino e Feminino, Troféu +RS 100,00

III- OS 05 (Cinco) primeiros colocados nas faixas etárias receberão:
1º Colocado Faixa Etária Masculino e Feminino, Troféu
2º Colocado Faixa Etária Masculino e Feminino, Troféu
3º Colocado Faixa Etária Masculino e Feminino, Troféu
4º Colocado Faixa Etária Masculino e Feminino, Troféu
5º Colocado Faixa Etária Masculino e Feminino, Troféu


IV – As faixas etárias ficam assim:
16-29 ANOS
30-39 ANOS
40-49 ANOS
50-59 ANOS
60 EM DIANTE

Capítulo VIII – Disposições Gerais

Art. 40° – Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Art. º41 – Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Art. 42º – A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Capítulo IX – Disposições Finais

Art. 43º – A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Art. 44º – Os casos omissos deste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Art. 45° – Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Art. 46º – Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e à Corrida pertencem à Organização.


TERMO DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL OU EM EQUIPE
➢ IMPORTANTE:
Ao efetivar minha inscrição neste EVENTO DECLARO que estou de acordo com o Termo de Responsabilidade abaixo:
• Os dados pessoais que foram ou serão fornecidos para efetivar esta inscrição no EVENTO são de minha total responsabilidade e/ou de meu representante técnico, dirigente ou coordenador de equipe, sendo inteiramente responsável pela sua veracidade, sob as penas da lei.
• Li e estou plenamente de acordo com o Regulamento do EVENTO, disponível na página de internet no domínio www.ChipCorridasCastanhal.com.br , declinando, expressamente, que todas as normas e regras constantes no mesmo são pautadas pela legalidade, equilíbrio e bom senso, sendo assim não poderei alegar futuramente ou em tempo algum, desconhecer e/ou não concordar com as elas.
• Participo deste EVENTO por livre e espontânea vontade, conhecendo os riscos, grau de dificuldade, ineditismo, opção e formato da competição, percurso, metas e ou obstáculos, local, período e condições climáticas em que o mesmo será realizado, isentando de toda responsabilidade, seja a qualquer nível que for, a ORGANIZAÇÃO, Patrocinadores e Realizadores, tanto em meu nome bem como de meus sucessores.
• Estou ciente de meu perfeito estado de saúde e, ainda, de estar capacitado para a participação no EVENTO, gozando de boa saúde no geral e de haver treinado adequadamente para EVENTO deste porte, sendo exclusivamente responsável por qualquer espécie de dano a que venha sofrer ou causar a terceiros.



Inscripciones hasta 25/09/2025 12:00.

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